MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA
Advogada, Mestre em Gestão e Regime Jurídico-Empresarial da Economia Social pelo ISCAP/Instituto Politécnico do Porto, MBA em Gestão em Cooperativas de Crédito pela ESALQ/Universidade de São Paulo, Especialista em Direito e Processo nos Tribunais pelo Centro Universitário de Brasília. Professora da graduação em Gestão de Cooperativas do Instituto Superior de Administração e Economia do MERCOSUL e da pós-graduação em Direito Cooperativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo. |
1. Introdução
Embora o direito à igualdade se encontre respaldado pelos mais diversos textos constitucionais, assegurando que homens e mulheres são iguais em direitos, é notório que essa igualdade, no contexto social, nem sempre é cumprida. Assim, a tutela constitucional desse direito fundamental tem como objetivo primordial evitar discriminação por preconceito ou razões injustificadas, consolidando a simbologia democrática, tratando os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual a partir de uma condição valorativa, que culmina na necessidade de aplicação da igualdade material no que concerne à igualdade de homens e mulheres, já que elas têm um histórico de lutas contra as discriminações perpetradas ao longo dos séculos. Isso ocorre em virtude de as mulheres, ao longo da história, terem sido segregadas pela dominação masculina e, em razão disso, se converteram em minoria populacional, por serem consideradas inferiores segundo o determinismo biológico. Por essa razão, uma mudança cultural se mostra necessária para a concretização da igualdade material, de forma a equilibrar a relação homem-mulher frente a cultura sexista e superar os desafios enfrentados para alcançar as pautas delineadas pelo movimento feminista na busca pela igualdade de direitos e oportunidades. Para tanto, programas de promoção de igualdade têm pautado os trabalhos de organismos internacionais, de forma a influenciar governos para a concretização dos desafios que abarcam o público feminino. Atualmente, dentre as pautas de promoção da garantia, encontram-se os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que, em seu item 5 busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas, fato corroborado pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Por essa razão, as entidades da economia social se mostram como uma opção propulsora da igualdade, uma vez que ao se pautarem por valores e princípios bem definidos, logram oferecer níveis mais elevados de participação feminina, além de gerar empregos com melhores condições de trabalho, permitindo um equilíbrio entre a vida profissional e a familiar, ademais de conceder autonomia suficiente para que as mulheres se vejam livres da violência doméstica. Contudo, desafios são vislumbrados, haja vista que as questões culturais são capazes de influenciar o dia a dia da gestão de tais organizações e que devem ser superados para que a realidade se coadune com a identidade buscada. |
1. Introduction
Although the right to equality is supported by the most diverse constitutional texts, ensuring that men and women are equal in rights, it is notorious that this equality, in the social context, is not always fulfilled. Thus, the constitutional protection of this fundamental right has as its primary objective to avoid discrimination due to prejudice or unjustified reasons, consolidating the democratic symbology, treating equals equally and unequals unequally based on an evaluative condition, which culminates in the need to apply material equality regarding the equality of men and women, since women have a history of fighting against the discriminations perpetrated over the centuries. This is due to the fact that, throughout history, women have been segregated by male domination and, as a result, have become a population minority, because they are considered inferior according to biological determinism. For this reason, a cultural change is necessary for the realization of material equality, in order to balance the relationship between men and women in the face of sexist culture and overcome the challenges faced to achieve the agendas outlined by the feminist movement in the search for equal rights and opportunities. To this end, programs to promote equality have guided the work of international organizations, to influence governments to meet the challenges that encompass the female public. Currently, among the guidelines for promoting this guarantee are the Sustainable Development Goals (SDGs), which, in their item 5, seeks to achieve gender equality and empower women and girls, a fact corroborated by the European Pillar of Social Rights. For this reason, social economy entities are a driving force for equality, since by being guided by well-defined values and principles, they are able to offer higher levels of female participation, in addition to generating jobs with better working conditions, allowing a balance between professional and family life, in addition to granting sufficient autonomy for women to be free from domestic violence. However, challenges are foreseen, given that cultural issues can influence the day-to-day management of such organizations and must be overcome in order for reality to be in line with the identity sought. Translated by CASES team (Filipa Farelo, Eduardo Pedroso and Edna Neves) |