CÓDIGO COOPERATIVO ANOTADO
Maria Elisabete Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues
Exmo. Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva Exma. Senhor Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Eduardo Graça, Exma. Senhora Representante da Editora Almedina, Dra. Paula Mendes, Exma. Senhora Coordenadora, Doutora Deolinda Meira Exmos. Senhores Deputados, Exmos Autores Exmos. Senhores Dirigentes da Economia Social, Minhas Senhoras e Meus Senhores, É para mim uma honra e uma invulgar distinção participar no “Tributo a António Sérgio” e, nesta Casa, apresentar, juntamente com a Doutora Deolinda Meira, o Código Cooperativo anotado. Sinto este momento como único e harmonioso. Nesta ocasião homenageamos António Sérgio como um vulto ímpar do Cooperativismo e, através dele e na Sede do Parlamento, celebramos os valores da democracia política e cooperativa. A identidade cooperativa, forjada paulatinamente pelo devir do movimento cooperativo, confere individualidade às cooperativas, distinguindo-as de outros agentes económicos. Ainda assim, continua a não ser consensual que o direito cooperativo deva ser autonomizado em Código próprio. Em 2 de julho de 1867 é publicada a primeira lei portuguesa sobre cooperativas, também designada Lei Basilar. Em 1888, as designadas “sociedades cooperativas” são integradas no Código Comercial, sendo “especializadas pela variabilidade do capital social e pela ilimitação do número de sócios”. No início do século XX, com argúcia, Cunha Gonçalves insurge-se contra esta caraterização legislativa, pois ela ignora o elemento matricial das cooperativas – “a cooperação”. António Sérgio, enquanto consciência da grei e do movimento cooperativo, reclamou um Código Cooperativo que integrasse as “cláusulas definidoras dos direitos e deveres das cooperativas e dos auxílios que lhes prestaria o Estado”[1]. Esta aspiração do movimento cooperativo é cumprida em 1980, através da publicação do primeiro Código Cooperativo e, assim, o direito cooperativo português é resgatado dos equívocos causados pelas disposições do Código de Veiga Beirão. Desde 1980, foram publicados os Códigos Cooperativos de 1996 e de 2015. A reforma operada pelo Código Cooperativo de 2015 foi impulsionada pela Lei de Bases da Economia Social e procurou responder aos desafios que o século XXI traz ao movimento cooperativo: preservação da identidade cooperativa e sustentabilidade numa economia aberta e de mercado. Questionar-se-á, todavia, que contributos trará o Código Cooperativo anotado ao movimento cooperativo? Recordamos que o movimento cooperativo tem uma especial responsabilidade de perpetuar a formação, informação e a reflexão crítica sobre a “natureza e as vantagens da cooperação”, conforme o sentido do quinto princípio cooperativo. É a esta luz, como instrumento de realização histórica da identidade cooperativa, que deve ser perspetivado o Código Cooperativo anotado. Esta obra corporiza um projeto inovador no contexto jurídico-cooperativo português, não, certamente, por ser um Código Cooperativo anotado, mas pelas suas caraterísticas intrínsecas. Em primeiro lugar, o Código Cooperativo anotado resulta da frutuosa colaboração entre a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que o apoia, e a Editora Almedina que o publica. Em segundo lugar, esta obra reúne os contributos de trinta e cinco autoras e autores por quem foram distribuídos os 122 artigos que integram o Código Cooperativo. As autoras e os autores são juristas que, além desta formação académica, ou são docentes do ensino superior ou advogados ou, ainda, altos quadros da CASES. Em terceiro lugar, as autoras e os autores que confiaram neste projeto e nele aceitaram aventurar-se são cultores de diversos ramos do saber jurídico. O Código Cooperativo anotado beneficia da sageza de especialistas em direito constitucional, direito da União Europeia, direito fiscal, direito penal, direito cooperativo, direito do trabalho, direito civil e processual civil, direito comercial e direito das sociedades. O Código Cooperativo anotado resultou de um concerto de vontades a quem, nesta circunstância, prestamos homenagem pública. À Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e ao seu Presidente, Dr. Eduardo Graça, agradecemos a iniciativa visionária e o apoio dispensado; A cada uma das Autoras e dos Autores, agradecemos terem confiado neste projeto e o terem enriquecido com o seu saber; À Editora Almedina e aos colaboradores que connosco mais proximamente trabalharam, reconhecemos o profissionalismo e empenho dedicados a esta obra. Publicada a obra, podemos olhar para o futuro e perguntar se a tarefa está concluída. Ao eleger esta interrogação estamos também a questionar pelos contributos duradouros do Código Cooperativo anotado. Parece-nos que o Código Cooperativo anotado encerra todas as virtualidades para poder constituir um subsídio para a preservação da identidade cooperativa. Efetivamente não basta que ela seja proclamada legislativamente, é decisivo que a identidade cooperativa seja aprofundada e defendida por intérpretes e aplicadores do direito cooperativo. Sabendo nós que o Direito é “um dever ser que é”, é também no momento da realização histórica do direito cooperativo, na decisão de cada caso concreto, que se joga o destino da identidade cooperativa. Contribuindo o Código Cooperativo anotado para um mais profundo conhecimento da identidade cooperativa, das suas exigências e implicações, ele concorrerá para a cultura jurídica respeitadora da identidade própria das cooperativas. É esta, em nossa opinião, uma das mais ambiciosas projeções do Código Cooperativo anotado no futuro. Por fim, permitam-me duas palavras de agradecimento pessoal. À Doutora Deolinda Meira, por me ter convidado para participar na Coordenação desta genuína “empresa cooperativa”. À minha família, por ser presente. Muito obrigada. [1] António Sérgio, Boletim Cooperativista, n.º 27, out. 1955, e 29, fevereiro de 1956. Revista ES n.04 ― fevereiro 2019
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