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Revista ES - Economia Social
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n.24 // outubro 2025

A DIGITALIZAÇÃO
​DO PROCESSO DEMOCRÁTICO DAS COOPERATIVAS PARA ALÉM DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

THE DIGITALIZATION 
OF THE DEMOCRATIC PROCESS 
IN COOPERATIVES BEYOND
GENERAL ASSEMBLIES

LEONARDO RAFAEL DE SOUZA
CINTHIA OBLADEN DE ALMENDRA FREITAS
RUI MIGUEL SOARES SILVA
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Tanto o artigo 38 da Lei Geral das Cooperativas brasileiras, quanto o artigo 33º do Código Cooperativo Português (CCP), estabelecem que as assembleias gerais são o órgão supremo das cooperativas, condição que garante a todos os cooperadores o direito de participar ativamente da tomada das decisões e da defesa dos interesses sociais, econômicos e culturais estabelecidos no Estatuto Social de cada cooperativa (Brasil, 1971; Portugal, 2015). Seja por mero alinhamento do texto legal ou por determinação expressa, como disposto no artigo 3º CCP, esse direito de participação direta e ativa é princípio legal que recepciona no Brasil, em Portugal e em diversos outros países o Segundo Princípio Cooperativo da Gestão Democrática pelos Membros, enunciado pela Declaração Sobre a Identidade Cooperativa da Aliança Cooperativa Internacional (ACI, 2016).

Isso significa dizer que na práxis cooperativista desde os Estatutos Sociais de Rochdale, o espírito democrático das cooperativas sempre esteve atrelado à possibilidade de participação dos cooperadores em debates, deliberações e exercício do voto no ambiente das assembleias gerais (Henrÿ, 2013; Münkner, 2015), ambientes estes historicamente pautados na presencialidade dos seus membros nestes atos, construindo um processo de cooperação interpessoal em determinado espaço-tempo. Em outras palavras, é uma realidade histórica e cultural do cooperativismo que a centralidade das assembleias gerais para o exercício democrático sempre considerou nos Estatuto Sociais e nas leis a presencialidade por meio da territorialização como critério de integração dos membros, seja diretamente ou por meio da delegação.

Ocorre que essa presencialidade em torno das assembleias gerais trouxe como desafio histórico o desenvolvimento de um procedimentalismo democrático que, ao passo do crescimento das cooperativas em número de cooperadores, evoluiu para uma exacerbada preocupação com o formalismo legal, normativo e estatutário das assembleias gerais, essencialmente procedimentais. A ideia de um espaço comum, aberto, plural e igualitário de debate, manifestação e voto, foi aos poucos substituído pelo apego à norma, pela solenidade, pela comunicação unidirecional desde os órgãos de gestão e pela busca da simples presença e depósito dos votos dos cooperadores, confundindo presença com participação, esclarecimento de dúvidas com debates, decisão coletiva com simples coleta de votos, entre outros (Souza, 2024).

Além de desmobilizar o corpo social, esse excessivo formalismo procedimental trouxe consigo o ampliado risco de pequenos grupos buscarem o controle do ambiente assemblear; “[...] o risco de que o controle democrático seja usurpado por uma elite [...]” (ACI, 2016, p. 19). Na realidade das assembleias gerais, muitas destas se transformaram em reuniões meramente homologatórias, distantes dos cooperadores e organizadas não para a ampla participação e para o debate, mas para buscar a aprovação social das ações realizadas pelos representantes eleitos (Henrÿ, 2013; Miranda, 2017; Schneider, 2019).
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O problema é que agora esse formalismo assemblear, com o risco de controle do corpo social, passou também a ser questionado pelo crescimento da sociedade informacional. Com a difusão da Internet, o desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e a experiência socioeconômica vivida com as redes sociais, a vida conectada passou a trazer para as sociedades novos ambientes de interação, tornando o ciberespaço não mais uma simples teoria antropológica, sociológica ou tecnológica, mas principalmente uma realidade humana e social que passou a questionar muitas das realidades postas – e com o cooperativismo isso não foi diferente.

Já em 2013, ao propor o seu Plano de Ação para uma Década Cooperativa, a ACI considerava que o desenvolvimento de novas tecnologias deveria ser considerado não apenas para ampliar o crescimento das cooperativas frente aos desafios globais vividos após a crise econômica do final dos anos 2000, mas também para elevar a participação dos membros e integrar os jovens ao ambiente cooperativo. Para tanto, era fundamental o verdadeiro engajamento das cooperativas na inovação da participação democrática de modo a identificar, envolver e empenhar os cooperadores por meio de boas práticas, o que “[...] inclui desenvolver boas práticas na comunicação, tomada de decisões, reuniões (físicas e virtuais) e abertura” (ACI, 2013, p. 11).

Como se nota, a reflexão proposta pelo movimento cooperativo internacional buscou garantir que a consolidação da gestão democrática enquanto princípio cooperativo deveria passar a considerar uma nova realidade apresentada pelas interações sociais nas redes, por meio das novas TICs que deveriam ser mais bem compreendidas pelo movimento cooperativo. Para a ACI, porém, essa integração tecnológica estava limitada à necessidade de aproximação do movimento cooperativo aos jovens, propondo com estes, especificamente, “[...] mudanças na forma de comunicação e estabelecimento de relações entre eles usando tecnologia e media sociais [...]” (ACI, 2013, p. 23).

Ao publicar junto à OIT as suas orientações para a legislação cooperativa, Hagen Henrÿ inovou ao defender que a liberdade dos membros em discutir e votar os rumos do negócio comum incluiria considerar e fomentar a utilização de qualquer dispositivo tecnológico, desde que acessível aos membros e que evitasse qualquer abuso aos exercícios sociais. Para o autor, “[…] o que importa é o controle democrático dos associados e não a sua presença física nas reuniões, ainda que isso, todavia, possa ajudar a gerar a confiança mútua necessária entre eles” (Henrÿ, 2013, p. 102).

Essa visão, diga-se, foi ratificada pelo autor ao ponderar que o próprio Direito Cooperativo deveria considerar em suas futuras políticas a vivência de uma nova reorganização espacial da vida social (Henrÿ, 2013a). Já Reyes (2013), ao analisar especificamente o ambiente cooperativo e normativo colombiano, foi direto ao afirmar que uma alternativa à excessiva formalidade da gestão democrática também na Colômbia seria permitir uma utilização mais ampla de tecnologias modernas durante as assembleias gerais, facilitando a realização de reuniões virtuais.

Todavia, o que se percebe em todas essas visões é a manutenção da centralidade das assembleias gerais dos cooperadores para o exercício da gestão democrática, propondo apenas a possibilidade de reuniões pelos meios virtuais.
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Portanto, mesmo com a afloração de uma sociedade informacional, estruturada sobre TICs que já revelavam uma complexa transformação digital no ciberespaço, a gestão democrática das cooperativas tem mantido em torno das assembleias gerais – com o suporte da presencialidade – a forma comum e ainda possível de se alcançar maior participação dos membros. Quer dizer, ainda que as TICs pudessem efetivamente facilitar a integração social, o que se percebeu foi a manutenção do apego ao debate assemblear, como se a desterritorialização e o redimensionamento do espaço-tempo pelas tecnologias não fossem capazes de gerar confiança entre os membros nas suas deliberações e tomadas de decisões. 
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Articles 38 of the Brazilian General Law on Cooperatives and 33 of the Portuguese Cooperative Code establish that general assemblies are the supreme body of cooperatives. This guarantees all members the right to participate actively in decision-making and in defending the social, economic and cultural interests set out in each cooperative’s bylaws (Brazil, 1971; Portugal, 2015). Whether by mere alignment with legal texts or express determination, as provided in the article 3 of the Portuguese Cooperative Code, this right to a direct and active participation is a legal principle that embodies, in Brazil, Portugal, and several other countries, the Second Cooperative Principle of Democratic Member Control, as defined in the Statement on the Cooperative Identity by the International Cooperative Alliance (ICA, 2016).

In cooperative practice, and since the Rochdale Principles, the democratic spirit of cooperatives has always been tied to the possibility of member participation in debates, deliberations and voting within the context of general assemblies (Henrÿ, 2013; Münkner, 2015). Historically, these environments have been grounded in the physical presence of members, fostering interpersonal cooperation within a specific time and space. In other words, the historical and cultural reality of cooperatives is that general assemblies have always been considered central to democratic processes and have always required physical presence as a condition for member integration, either directly or through delegation.


However, the emphasis placed on physical presence at general assemblies has historically posed the challenge of developing democratic procedures. As cooperatives grew in membership, this evolved into an excessive focus on the legal, normative and statutory formalities of assemblies, which are essentially procedural. The idea of a common, open, plural and egalitarian space for debate, expression and voting was gradually replaced to a strict adherence to norms, solemnity and unidirectional communication from management bodies. This led to the mere collection of votes, conflating presence with participation, clarification with debate and collective decision-making with simple vote-gathering, among other examples (Souza, 2024).


This excessive procedural formalism not only demobilises the social body, but also increases the risk of small groups seeking control over the assembly environment; “[...] the risk that democratic control may be usurped by an elite [...]” (ICA, 2016, p. 19). In practice, many general assemblies have become mere ratification meetings, distant from members and organised not to encourage broad participation and debate, but to seek social approval for the actions of elected representatives (Henrÿ, 2013; Miranda, 2017; Schneider, 2019).


The problem is that this assembly formalism, which carries the risk of controlling the social body, is now also being challenged by the rise of the informational society. The diffusion of the internet, the development of Information and Communication Technologies (ICTs) and the socioeconomic experience of social networks have introduced new interaction environments, making cyberspace no longer a simple anthropological, sociological or technological theory but a human and social reality that questions many established norms — and cooperativism is no exception.


As early as 2013, when proposing its Blueprint for a Co-op Decade, ICA recognised that new technologies should be used not only to promote cooperative growth in response to global challenges following the economic crisis of the late 2000s, but also to encourage member participation and engage young people in the cooperative movement. To this end, it was essential for cooperatives to truly engage in the innovation of democratic participation in order to identify, involve and engage cooperators through good practices, which “[...] includes developing good practices in communication, decision-making, meetings (physical and virtual) and openness” (ICA, 2013, p. 11).


As can be seen, the reflection proposed by the international cooperative movement sought to ensure that the consolidation of democratic governance, as a cooperative principle, should start to consider a new reality presented by the interactions in the social networks, through the new ICTs that should be better understood by the cooperative movement. However, for the ICA, that technological integration was limited to the need to bring the cooperative movement closer to young people, specifically proposing “[...] changes in the way they communicate and establish relationships using technology and social media [...]” (ICA, 2013, p. 23).


By publishing its guidelines for cooperative legislation with the International Labour Organization, Hagen Henrÿ innovated by arguing that the freedom of members to discuss and vote on the direction of the common business would include considering and encouraging the use of any technological device, provided they are accessible to members and do not facilitate abuse in social activities. According to the author, “[...] what matters is democratic member control, not their physical presence at meetings, although the latter may help generate the necessary mutual trust among them” (Henrÿ, 2013, p. 102).


It should be noted that the author reaffirmed this view when he argued that Cooperative Law should consider the experience of a new spatial reorganization of social life in its future policies (Henrÿ, 2013a). Reyes (2013), on the other hand, when specifically analyzing the Colombian cooperative and normative environment, stated directly that an alternative to the excessive formality of democratic governance in Colombia would be to allow the broader use of modern technologies during general assemblies, facilitating the holding of virtual meetings.
However, all of these perspectives emphasise the importance of members’ general assemblies for democratic governance, while merely proposing the possibility of virtual meetings.


Thus, even with the emergence of an informational society, structured around ICTs that already revealed a complex digital transformation in cyberspace, the democratic governance of cooperatives has remained tied to general assemblies supported by physical presence as the common and still viable way to achieve greater member participation. In other words, although ICTs could facilitate social integration, there has been a continued reliance on assembly debates, as if the deterritorialisation and rescaling of time and space by technology were incapable of generating trust among members in their deliberations and decision-making processes.

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n.24 // outubro 2025
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