Rui Namorado
Professor Jubilado da Faculdade de Economia
da Universidade de Coimbra Retired Professor of the Faculty of Economics of the University of Coimbra |
AS EMPRESAS SOCIAIS NO SEU LABIRINTO
|
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este texto é uma reflexão sobre as empresas sociais, aproximando-se mais de ser uma teia de interrogações e de hipóteses do que um leque de certezas. A problemática das empresas sociais tem vindo a afirmar-se como um espaço teórico e doutrinário digno de atenção, de uma atenção crítica. Nomeadamente, tem vindo a ter uma ressonância especial na União Europeia, ainda que no quadro de uma abordagem relativamente ambígua, geradora de uma névoa doutrinária indutora de confusão. Confusão tanto mais indesejável quanto se conjuga com uma vontade anunciada de promoção das empresas sociais, frequentemente encaradas como manifestação de um relevo acrescido da economia social. Relevo que nem sempre convive com uma clareza minimamente aceitável, no modo como se encaram as relações entre uma e outras. O lugar ocupado pelas empresas sociais em cada ordem jurídica varia; bem como, por vezes, as próprias categorias jurídicas através das quais aí são recebidas. Por isso, seria muito negativo que a ressonância no quadro da União Europeia da noção de empresa social fosse um desenho rígido, fechado, desadequado a um uso flexível e ágil. Um desenho que pudesse converter-se numa hegemonia de alguma das versões dessa noção que induza a desvitalização da economia social, através da sua conversão num artefacto da lógica capitalista em tonalidade neoliberal. Pelo contrário, o perfil jurídico das empresas sociais em cada ordem jurídica nacional tem que ter no plano europeu um contexto clarificador que favoreça o seu robustecimento e evite qualquer papel que possa tolher as realidades vividas em cada país. Da União Europeia espera-se estímulo e agilização, nunca um constrangimento induzido por uma agenda ideológica, dissimulada ou não, que contamine a vida destas entidades e as deturpe, numa deriva neoliberal mais ou menos subtil e não assumida. Da União esperam-se categorias jurídicas teoricamente consistentes e doutrinariamente adequadas, indutoras de uma arquitectura conceptual segura, estruturante e coerente, com um horizonte socialmente activo e politicamente aberto. Centramo-nos no caso português, não fugindo à ressonância de outras ordens jurídicas, com as quais tenhamos neste campo uma conexão mais íntima. |
1. INTRODUCTION
1.1. This text is a reflection on social enterprises and is closer to being a web of questions and hypotheses than a set of certainties. The problem of social enterprises has been asserting itself as a theoretical and doctrinal space worthy of attention, of critical attention. In particular, it has had a special resonance in the European Union, even if in the framework of a relatively ambiguous approach, generating a doctrinal fog that induces confusion. Confusion that is even more undesirable when combined with an announced will to promote social enterprises, often seen as a manifestation of the increased importance of the social economy. This relevance does not always coexist with a minimally acceptable clarity in the way the relations between one and the other are considered. The place occupied by social enterprises in each legal system varies; as well as, sometimes, the legal categories through which they are received there. Therefore, it would be very negative if the resonance, in the framework of the European Union, of the notion of social enterprise were to be a rigid, closed design, unsuited to a flexible and agile use. A design that could turn into a hegemony of some version of this notion that induces the devitalisation of the social economy through its conversion into an artefact of capitalist logic in a neo-liberal tone. On the contrary, the legal profile of social enterprises in each national legal system must have a clarifying context at European level that favours its strengthening and avoids any role that may limit the realities lived in each country. We expect stimulus and agility from the European Union, never a constraint induced by an ideological agenda, disguised or not, that contaminates the life of these entities and distorts them, in a more or less subtle and unacknowledged neo-liberal drift. The Union is expected to have theoretically consistent and doctrinally appropriate legal categories, inducing a secure, structuring and coherent conceptual architecture, with a socially active and politically open horizon. We focus on the Portuguese case, not avoiding the resonance of other legal systems with which we have a closer connection in this field. |