COOPERATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO
─ Identificação e Enquadramento Constitucional Rui Namorado Professor Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. INTRODUÇÃO
A problemática das cooperativas de interesse público (ou régies cooperativas) é especialmente relevante no caso português. Em primeiro lugar, porque, estando presentes entre nós, quer na prática quer na lei, o seu desenvolvimento é tolhido por uma clara subalternização mediática, política e ideológica. Em segundo lugar, porque alguns dos desafios que se colocam ao nosso país serão enfrentados com maiores probabilidades de êxito através de cooperativas de interesse público do que seguindo-se outros caminhos. Por isso, é importante ter presentes as suas potencialidades, como fator de um desenvolvimento social sustentável. Um desenvolvimento concebido em sinergia com uma reforma permanente do Estado, ela própria, imbricada num processo de transformação social gerador de uma metamorfose do atual tipo de sociedade, rumo a um pós-capitalismo emancipatório. Este texto vai revisitar a figura das régies cooperativas, procurando dar uma imagem do essencial do seu perfil institucional e doutrinário. Depois, como questão básica, será analisado o seu enquadramento jurídico-constitucional, no caso português. Concluir-se-á com um breve comentário prospetivo aberto a outras perspetivas e interrogações, no quadro de um debate necessário sobre uma temática tão esquecida quanto futurante. |