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A CONTA SATÉLITE DA ECONOMIA SOCIAL 2016 E O INQUÉRITO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO 2018
Francisco Lima Presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE) |
A CONTA SATÉLITE DA ECONOMIA SOCIAL 2016 E O INQUÉRITO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO 2018
Eduardo Graça Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) |
INQUÉRITO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
Carla Ventura Vice-Presidente da CASES |
A Resolução do Parlamento Europeu sobre a Economia Social, de 19 de Fevereiro de 2009, sublinhou que “a economia social, ao aliar rentabilidade e solidariedade, desempenha um papel essencial na economia europeia, criando empregos de elevada qualidade, reforçando a coesão social, económica e regional, a solidariedade e um tipo de economia com valores democráticos que põe as pessoas em primeiro lugar, para além de apoiar o desenvolvimento sustentável e a inovação social, ambiental e tecnológica”.
A Comissão Europeia e os Estados Membros foram, assim, convidados a prepararem contas satélite que permitissem melhorar a visibilidade das entidades da economia social. Reconhecendo a relevância crescente desta temática, e em resposta a solicitações de vários utilizadores, o INE, em parceria com a CASES –Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, elaborou, desde 2013, três edições da Conta Satélite da Economia Social (CSES), para os anos de referência 2010, 2013 e 2016. A CSES e a sua continuidade decorrem da necessidade de avaliar, de forma exaustiva, a dimensão económica e de identificar as principais características das entidades da Economia Social em Portugal. Esta necessidade foi inscrita na Lei de Bases da Economia Social, de 8 de maio de 2013, segundo a qual “deve ainda ser assegurada a criação e manutenção de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional”. A concretização das três edições permitiu uma melhoria progressiva do projeto, com uma equipa técnica mais experiente, a resposta a críticas e sugestões de diferentes utilizadores (nacionais e internacionais), o acompanhamento de desenvolvimentos metodológicos no plano internacional e o surgimento de outras contas satélite, nomeadamente cultura, desporto, mar e setor de bens e serviços ambientais. Desde a primeira edição, a CSES abrange a totalidade das entidades da Economia Social. Portugal é dos poucos países com uma visão alargada deste setor, contemplando instituições sem fim lucrativo, cooperativas e associações mutualistas. Adicionalmente, desde o início foi privilegiada uma conceção modular da conta, que permite ter informação segmentada pelos diferentes grupos da economia social, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e, como novidade da edição de 2016, para entidades com outros estatutos especiais (ONGA, ONGD, ONGPD, entre outras). Esta modularidade da CSES permite lidar de forma adequada com a heterogeneidade do setor, facilitando a comparabilidade internacional do projeto. A “originalidade” da CSES portuguesa tem sido notada internacionalmente e apontada como boa prática. Este projeto já foi apresentado nas Nações Unidas, na OCDE, no Eurostat e noutros organismos da Comissão Europeia. Na presente edição da CSES é ainda explorado o cruzamento com novas fontes de informação administrativas, que possibilitou extravasar o âmbito tradicional de uma conta económica, para incluir informação adicional de caraterização das entidades da economia social, nomeadamente em termos de data de constituição, outras formas de prestação de trabalho/ caraterização do emprego e benefícios fiscais. O trabalho voluntário constitui um recurso fundamental das sociedades modernas. A informação sobre esta temática assume relevância crescente, para decisores políticos e sociedade civil. Respondendo a este interesse, e no intuito de aprofundar ainda mais o conhecimento sobre o setor da economia social, o INE realizou, no 3.º trimestre de 2018, uma nova edição do inquérito ao trabalho voluntário (ITV) que, tal como o inquérito piloto de 2012, constituiu um módulo do inquérito ao emprego, seguindo recomendações internacionais. Com o inquérito de 2018 foram introduzidas algumas adaptações do questionário, acompanhando os desenvolvimentos metodológicos internacionais. O ITV é uma operação estatística que resulta da articulação de várias unidades orgânicas do INE, de entre as quais se destacam o Departamento de Contas Nacionais, o Departamento de Estatísticas Sociais, o Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação e o Departamento de Recolha e Gestão de Dados, cuja atuação conjunta convergiu para os resultados apresentados nesta publicação. O ITV permite caraterizar o voluntariado em Portugal, e os resultados confirmam que, em 2018, tal como em 2012, este constitui um recurso de extrema importância nas organizações da economia social. O trabalho agora apresentado não seria tão rico sem a dedicação dos técnicos e da direção da CASES. Demonstra a importância da relação estreita entre o INE e a sociedade civil para a criação de estatísticas que fomentem o conhecimento da realidade em que vivemos. Finalmente, porque as críticas construtivas permitem melhorar a qualidade e adequabilidade dos produtos estatísticos, o INE agradece todas as sugestões que possam contribuir para valorizar e desenvolver a informação estatística. |
Este livro destina-se a divulgar dois instrumentos estatísticos que não são coisa pouca, quer no caso da Conta Satélite da Economia Social (CSES), com dados de 2016, porque representa um passo relevante na criação de uma série estatística, após a elaboração e publicação das CSES com dados de 2010 e 2013, quer no caso do Inquérito ao Trabalho Voluntário (ITV), porque é o prenúncio de futuras e novas iniciativas que permitirão que Portugal, nos planos nacional e internacional, de uma vez por todas, apresente dados estatísticos fiáveis acerca do voluntariado.
Na verdade, a informação é cada vez mais relevante em todas as áreas da atividade humana, permitindo iluminar os caminhos da gestão micro e das políticas públicas. Apesar dos cuidados necessários à leitura da evolução dos indicadores ora apresentados, por efeito de inevitáveis alterações metodológicas, passamos a dispor de mais, e melhor, informação estatística acerca do setor da economia social e do voluntariado. Este é um trabalho com a qual me rejubilo, não só pelo que representa de avanço no plano estatístico, como pelo fato de resultar de uma parceria frutuosa com o Instituto Nacional de Estatística (INE). Não se trata, pois, de uma iniciativa pontual ou dispersa. Na verdade, a Lei de Bases da Economia Social (LBES) integra, no seu art.º 6.º, n.º 2, a obrigatoriedade da criação e manutenção de uma CSES. Acresce que o Decreto-Lei nº 39/2017, de 4 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 282/2009, de 7 de outubro, que criou a CASES, atribuindo-lhe novas competências, em particular, na “prossecução de políticas na área do voluntariado”, na elaboração, publicação e atualização em sítio próprio da “base de dados permanente das entidades da economia social” e na criação e manutenção “de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional”. Este projeto corresponde, desde logo, à concretização do desafio contido na Resolução do Parlamento Europeu de 19 de fevereiro de 2009, sobre Economia Social, publicada em 25 de março de 2010, a qual apela a todos os Estados-membros da União Europeia (UE) que elaborem contas satélite que deem visibilidade estatística à Economia Social. Sendo embora atribuição legal da CASES, a CSES integra o Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional de 2019, sob responsabilidade da autoridade estatística nacional (INE), tendo sido, por essa razão, celebrados, desde abril de 2011, sucessivos protocolos de cooperação entre a CASES e o INE tendo em vista a sua concretização. Não será arriscado afirmar que, no presente, esta Conta Satélite continua a ser original e única, distinguindo-se de todas as restantes por abarcar, no seu universo de estudo, um perímetro no qual cabem todas as entidades da Economia Social consideradas na LBES. Acresce que foi concebida como um agregado de subcontas nas quais são tratadas as realidades das diversas “famílias” de entidades da Economia Social, sejam cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações e associações ou outras Entidades da Economia Social, a que acresce o conjunto eclético, em termos da configuração jurídico-formal, das organizações com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Trata-se de uma conta satélite de “vasto espectro”, inovadora, com os riscos inerentes a uma metodologia que se confronta com a necessidade de congregar informação estatística de entidades tão próximas, pelos princípios e valores que encerram e, ao mesmo tempo, tão diversas, nos planos económico e sociológico, nunca antes estudadas de forma tão vasta e abrangente, em particular, no que respeita ao subsector associativo. Referindo-me, em particular, à Economia Social contemporânea, sabemos que ela é herdeira de uma tradição histórica longa e forte, cuja memória carece de ser avivada, e que foi durante muitas décadas constituída por uma nebulosa de “famílias” próximas, pelos princípios e valores comuns, mas distantes entre si, no debate e na ação, assim como na relação com os poderes públicos. Permitam-se que enuncie, de forma breve e esquemática, três possíveis pontes que interligam a questão estatística com a estratégia de desenvolvimento da Economia Social: - A estatística contribui para o conhecimento, e reconhecimento, do sector da Economia Social – consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) sob a designação de “sector cooperativo e social” – evidenciando o seu peso relevante na economia e sociedade portuguesa; - A estatística fornece aos poderes públicos informação credível, e certificada, acerca da realidade do sector, respondendo ao desafio contido, de forma certeira, numa frase que os franceses vulgarizaram: “sans chifres, pas de politique”; - A estatística densifica o conceito de Economia Social, aproximando-o da sua realidade operacional, abrindo um espaço para debater o modo e o tempo da confluência de vontades das diversas “famílias” da Economia Social, no respeito pela sua autonomia, assim como às novas realidades emergentes no sector. O mesmo se aplica à área do voluntariado: - A estatística contribui para o conhecimento, e reconhecimento, da área, evidenciando o seu peso na sociedade portuguesa; - A estatística fornece aos poderes públicos informação credível e certificada acerca das práticas de voluntariado, permitindo uma intervenção mais ajustada e abrindo espaço para debater o modo e o tempo que é dedicado à prática do voluntariado, assim como os novos desafios que se lhe colocam. Após um longo período histórico de vazio no que respeita à reinvenção do conceito de Economia Social, com suas virtualidades e constrangimentos, quer no plano político, institucional, legal, doutrinário, estatístico, económico e ou social, Portugal deu, num curto período de tempo, desde 2010 até ao presente, um salto em frente, colocando-se, para admiração dos mais atentos ao fenómeno, na primeira linha, não só a nível europeu como mundial. Em nome da CASES, agradeço o empenho do INE, dos seus responsáveis e técnicos, assim como dos técnicos da CASES envolvidos na elaboração destes instrumentos estatísticos, na expectativa de que prossigamos no próximo futuro e que, para tal, não nos faltem nem a força da vontade, nem os recursos para levar adiante, em continuidade, estes projetos tão aliciantes e desafiadores. |
A CASES é uma cooperativa de interesse público, uma entidade do setor da economia social com acentuada participação do Estado, que tem por missão promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram. A par dessa missão, em 2017 viu as suas competências alargadas à prossecução de políticas na área do voluntariado.
No universo do voluntariado, cabe às organizações encontrarem os seus caminhos, com o mínimo de interferência por parte do sector público – respeitando-se assim a autonomia do voluntariado e dos seus representantes –, e onde a intervenção do setor público deverá ser criteriosa, e o relacionamento com o Estado marcado pelo respeito mútuo, em regime de parceria aberta. Se atendermos a que o setor da economia social é o setor onde a prática de voluntariado formal tem a sua maior expressão, fica evidenciada, quer a interligação profunda que existe entre estes dois universos, quer a deliberada intenção de que a intervenção do Estado se mantenha criteriosa ao atribuir à CASES as competências de prossecução de políticas na área do voluntariado. Respeitando essa separação clara entre o Estado e as organizações do voluntariado, a CASES pode e deve ser o elo de ligação e de convergência entre o setor público e o setor da economia social. Com a atribuição das novas competências, a CASES, a par de tarefas operacionais – como a migração de dados e processos ou a criação de uma nova imagem gráfica –, começou por desenvolver contactos com diferentes parceiros privilegiados na área do voluntariado, entre eles a Confederação Portuguesa do Voluntariado, no sentido de sinalizar as necessidades e eventuais constrangimentos sentidos no desenvolvimento da atividade de voluntariado. Uma das questões identificadas prendeu-se com a avaliação da necessidade de adequação das normas legais em vigor às práticas e desafios hoje colocados ao voluntariado. Esse trabalho de avaliação, que arrancou com um encontro realizado entre diversas organizações de referência na área, apontou para uma alteração do diploma de regulamentação da Lei de Bases, processo que se encontra a ser ultimado. Foi igualmente identificada como necessidade a promoção de medidas que contribuam para que o trabalho voluntário não só prossiga, como ganhe, inclusive, um maior dinamismo e um maior reconhecimento. Cabendo à CASES promover essas medidas e disponibilizar os mecanismos que se revelem necessários para a promoção da prática do voluntariado, foram desenhadas e implementadas três medidas essenciais para a consolidação, expansão e qualificação do voluntariado: - Uma plataforma – Portugal Voluntário – que visa facilitar o encontro entre quem quer desenvolver ações de voluntariado e as organizações que as promovem; - Apoio financeiro direcionado às organizações promotoras de ações de voluntariado com o objetivo de poderem fazer face às despesas decorrentes dos seguros dos voluntários que enquadram; - Uma linha de financiamento de ações de formação e sensibilização na área do voluntariado. A Plataforma Portugal Voluntário, sendo essencialmente um ponto de encontro entre a oferta e a procura, constitui-se também como ferramenta de agilização e facilitação do desenvolvimento das ações de voluntariado. Nesta plataforma, os voluntários e organizações promotoras podem, igualmente, encontrar, de forma agregada, a informação necessária para a sua atividade de voluntariado: o quadro legal de enquadramento; as respostas e produtos de seguro existentes; os apoios disponíveis; ou o modelo de programa de voluntariado, ajustável às ações que se pretendem desenvolver. A Plataforma reserva ainda – e este será o seu traço distintivo –, um espaço específico para os Bancos Locais de Voluntariado os quais resultam, na generalidade, de parcerias com as autarquias. Dado o papel incontornável que estas estruturas têm tido na promoção e expansão local do voluntariado, a plataforma Portugal Voluntário oferece um espaço para que estas entidades agregadoras possam fazer a gestão dos processos que acompanham, podendo registar voluntários ou organizações promotoras e fazer o acompanhamento das ações. Trata-se, assim, de uma ferramenta que tornará mais ágeis as suas funções. Para além da Plataforma, foi criada e lançada a medida Apoio ao Voluntariado, que tem como objetivo central potenciar o desenvolvimento de um voluntariado de continuidade, com qualidade, consciente e responsável. Cofinanciada pelo Portugal 2020 e com candidaturas a decorrer até final de dezembro de 2019, esta medida consiste num apoio financeiro direcionado às organizações promotoras de ações de voluntariado no domínio da ação social, para poderem fazer face às despesas em que incorrem com os seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil dos voluntários que enquadram. Para garantir que todas as pessoas, independentemente da idade, possam fazer voluntariado em condições protegidas, foi negociada e promovida a criação de um produto de seguro dirigido a voluntários, sem limite de idade, que veio permitir que pessoas com mais de 70 anos possam exercer o seu direito de fazer voluntariado nas mesmas condições de segurança que os demais voluntários com idade inferior, situação que até agora não se verificava. A par da disponibilização de mecanismos de dinamização e qualificação do voluntariado, outra das preocupações sinalizadas prende-se com a necessidade de reforçar a capacitação e o reconhecimento desta atividade. Tendo em vista dar resposta a esta necessidade foi lançada uma linha de financiamento, de fonte comunitária, que tem como objetivo central promover a qualificação do trabalho voluntário, desde logo na vertente de capacitação dos voluntários – no que respeita à informação sobre os seus direitos e deveres, à consciencialização e preparação para a relação, quer com os técnicos nas organizações que promovem as ações, quer com o público-alvo das ações de voluntariado – mas, igualmente, na vertente de capacitação das organizações promotoras de ações de voluntariado para uma melhor gestão dos voluntários e para um maior reconhecimento do seu trabalho. São milhares as pessoas que diariamente se dedicam ao trabalho voluntário, estando sempre disponíveis, pela sua própria iniciativa ou das organizações com as quais se identificam, para defenderem causas comuns, provocando nas comunidades onde atuam transformações sociais significativas na promoção da cidadania. Enquanto promotor de práticas comunitárias, o voluntariado tem um papel decisivo no reforço da coesão social e na consolidação do regime democrático e da cidadania, aproximando os cidadãos em torno de causas comuns, solidárias e integradoras do indivíduo na vida coletiva, por isso mesmo, o voluntariado tem assumido um espaço próprio enquanto medida de ação política. Mas para o desenho de medidas, para uma definição ajustada de estratégias de intervenção, é essencial o conhecimento do universo de intervenção. E o conhecimento do universo do voluntariado é hoje possível com os resultados do Inquérito ao Trabalho Voluntário. Estes resultados possibilitarão desenhar medidas de política mais ajustadas e respostas mais adequadas à nossa realidade, tendo sempre presente o princípio da autonomia do voluntariado e dos seus representantes. Políticas públicas que regulem, apoiem, mas que não restrinjam esta atividade que se constitui como um dos mecanismos mais promissores de solidariedade social, porventura, até socialmente mais generoso do que as solidariedades comunitárias, na medida em que extravasa os quadros da relação familiar e de vizinhança, assumindo uma dimensão de cidadania mais profunda. Relembro as palavras de Kofi Annan que, enquanto Secretário Geral das Nações Unidas, referiu que praticar o voluntariado permite que as pessoas comuns levem a cabo tarefas extraordinárias. Cabe à CASES a missão de contribuir para o reforço das condições que dinamizem e qualifiquem esta atividade levada a cabo por gente extraordinária. Missão que será facilitada pelos resultados do Inquérito ao Trabalho Voluntário. |