EDITORIAL
|
EDITORIAL
OPPORTUNITIES AND CHALLENGES
FOR THE COOPERATIVE SECTOR |
EDUARDO GRAÇA
DEOLINDA MEIRA
MARIA ELISABETE RAMOS
DEOLINDA MEIRA
MARIA ELISABETE RAMOS
|
Sob o lema “As cooperativas constroem um mundo melhor”, o Ano Internacional das Cooperativas encoraja as Nações Unidas, os Estados-Membros e outras partes interessadas a promover as cooperativas e a disseminar o respetivo contributo para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e para o desenvolvimento social e económico global.
Na resolução que proclama 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece que “as cooperativas, nas suas diversas formas, promovem, da forma o mais ampla possível, a participação no desenvolvimento económico e social das comunidades locais e de todas as pessoas, incluindo as mulheres, os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e os povos indígenas, cuja inclusão reforça o desenvolvimento económico e social e contribui para a erradicação da pobreza e da fome” (tradução não oficial). Compreende-se, pois, que o Ano Internacional das Cooperativas sirva quatro propósitos centrais: a) reforçar a consciência do público sobre o relevo das cooperativas para a concretização do desenvolvimento sustentável; b) reforçar o ecossistema empresarial mediante a criação de cooperativas; c) incentivar a constituição de ambientes regulatórios e de políticas públicas favoráveis às cooperativas; d) fomentar lideranças comprometidas com os propósitos das cooperativas e envolver os jovens no movimento cooperativo. A CASES, dando cumprimento aos objetivos estatutários de “promover o desenvolvimento de ações de divulgação do setor da Economia Social, reforçando a sua visibilidade” e de “promover e apoiar a realização de estudos”, convoca a Revista Leituras e Debates – uma publicação não académica permanentemente ao serviço da economia social - a contribuir para a realização dos objetivos do Ano Internacional das Cooperativas. O número que se dá à estampa beneficia do contributo de relevantes autores nacionais e estrangeiros para a reflexão em torno das oportunidades e desafios que o atual momento histórico traz ao setor cooperativo e, mais vastamente, à economia social. Reforçar a visibilidade das cooperativas e demais entidades da economia social, fortalecer a identidade cooperativa e pugnar pela democracia em outras organizações, convocar as cooperativas para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, enfrentar os desafios das empresas sociais, propor políticas públicas que revigorem o papel das cooperativas na satisfação das necessidades de habitação, eis alguns dos temas com que o presente número contribui para o Ano Internacional das Cooperativas. Se os desafios são de monta, as oportunidades estão à espera de ser aproveitadas. E, por isso, não há razões para esmorecer, porque são muito estimulantes os resultados que encontramos vertidos nos textos publicados. Investigação de qualidade e testemunhos de experiências inspiradoras relevam para a identificação dos desafios e abrem caminho a políticas públicas adequadas, seguidas de acertadas medidas legislativas de concretização. No trabalho intitulado “A inclusão do direito cooperativo no ensino universitário: contributos da teoria e da investigação”, Itziar Villafañez Perez e Ifigeneia Douvitsa evidenciam que o primeiro desafio a ser superado pelo setor cooperativo continua a ser o de lutar pela inclusão do cooperativismo e do direito cooperativo nos curricula universitários. Os resultados desta investigação mostram, por um lado, a sub-representação dos temas de cooperativismo nos curricula universitários e, por outro lado, sugerem que a inclusão do cooperativismo na educação beneficia não só as cooperativas, seus membros e trabalhadores, como a sociedade em geral. Da “democracia no trabalho” fala Gemma Fajardo no estudo dedicado à “La participación de los trabajadores en la empresa desde la perspectiva del derecho español”. Ancorando-se nos resultados da sua investigação, a Autora formula a proposta de criação de legislação ordinária que, densificando o mandamento do art. 129, 2, da Constituição Espanhola, permita as diversas formas de participação dos trabalhadores em todo o tipo de empresas. A definição de cooperativa é um dos elementos da identidade cooperativa. Em Portugal, desde 1980, que o regime das cooperativas se encontra formalmente destacado do regime das sociedades. Também desde 1980 que o Código Cooperativo oferece a noção de cooperativa. Ainda assim, mantém-se o debate, com expressão na doutrina e na jurisprudência, em torno da questão de saber se as cooperativas são sociedades. A esta pergunta, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de dezembro de 2024, pronunciou-se no sentido de qualificar as cooperativas como “um tertium genus societário”. Orientação jurisprudencial que J. M. Coutinho de Abreu, a propósito da “cooperativas e competência dos juízos de comércio”, analisa criticamente. A identidade cooperativa e, em particular os princípios cooperativos, estão, obviamente, sujeitos ao devir histórico e, por isso, exigem que o movimento cooperativo encontre soluções para os desafios próprios de cada tempo. Conciliar a identidade cooperativa com as exigências regulatórias da sustentabilidade e a necessidade de formação para transformação digital destaca-se como um dos desafios a que as cooperativas são chamadas a dar resposta. A este propósito, Deolinda Meira, no seu artigo sobre “a função social das cooperativas no quadro do desenvolvimento sustentável” explica o que faz das cooperativas o “cenário ideal” de promoção das três dimensões do desenvolvimento sustentável: a económica, a social e a ambiental. O Relatório Brundtland cunhou o desenvolvimento sustentável como aquele que «responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de resposta das gerações futuras às suas próprias necessidades». É compromisso fundacional e identitário das cooperativas trabalhar “para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos membros”. A formulação deste 7.º Princípio surge historicamente a propósito da definição dos objetivos do desenvolvimento sustentável, no contexto da Organização das Nações Unidas. O “estado magmático” em que o “Omnibus I” colocou o quadro regulatório da União Europeia sobre sustentabilidade em nada perturba o compromisso identitário das cooperativas com o ambiente e os direitos humanos. É sobre estes temas que reflete o texto de Maria Elisabete Ramos intitulado “Cooperativas, sustentabilidade e o “pacote Omnibus I”. A digitalização é, simultaneamente, uma oportunidade e um desafio para a gestão democrática das cooperativas. Paula Íscar, muito adequadamente, lembra-nos que a formação das mulheres cooperadoras em digitalização é um elemento-chave para aumentar a sua presença nos órgãos sociais e consolidar a sua dimensão autogestionária. A adequação das políticas públicas à identidade cooperativa é um desafio que, não sendo novo, mantém atualidade. A propósito da “Clarificação do conceito jurídico de equiparação a IPSS, no caso concreto das Cooperativas de Solidariedade Social”, Frederico Santos vinca a necessidade de políticas públicas que garantam a “coerência normativa entre o regime jurídico das cooperativas de solidariedade social e o Estatuto das IPSS, clarificando o conceito jurídico de equiparação e garantindo o respeito pela identidade cooperativa”. Quem estuda as empresas sociais em Portugal sente com particular acuidade a ausência de políticas públicas adequadas. Sendo reguladas em outras jurisdições, Portugal ainda não decidiu se opta pela definição de um estatuto de jurídico de empresas sociais compatível com a neutralidade de forma jurídica ou se, pelo contrário, as aprisiona em determinada forma legal. Do estudo intitulado “Exploração das ligações entre a forma jurídica e a sustentabilidade financeira das organizações”, Raquel Sampaio conclui que a ambiguidade legal portuguesa tem determinado que as organizações procurem uma resposta “adaptativa” e “estratégica”, “de modo a garantir uma maior coerência entre a missão e a operação”. As cooperativas estão ao serviço da satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos seus membros. Perante a crise de habitação sentida atualmente em Portugal, renova-se o apelo às cooperativas de habitação como instrumento de satisfação desta necessidade básica, a custos acessíveis. É da interseção entre a necessidade de habitação e as cooperativas que nos falam os artigos de Filipa Roseta e de João Nunes. As cooperativas de habitação necessitam de políticas públicas adequadas à sua missão. Não está ainda cumprido o mandamento do art. 13.º da Lei de Bases da Economia Social que impõe, entre outra legislação complementar, a renovação do regime das cooperativas de habitação. A Revista Leituras e Debates é convocada para as exigentes e inadiáveis tarefas de sensibilização, fomento, defesa e criação de futuras lideranças das cooperativas. Desafios que reclamam iniciativas e medidas de longo prazo que se projetarão nos anos subsequentes ao Ano Internacional das Cooperativas. Desafios que reclamam respostas construídas em diálogo entre múltiplas áreas do saber e entre a academia e a prática — um diálogo que os textos aqui reunidos ilustram de forma exemplar. |
Under the motto "Co-operatives build a better world", the International Year of Co-operatives encourages the United Nations, member states, as well as other stakeholders to promote co-operatives and disseminate their contribution to the achievement of the Sustainable Development Goals and to global social and economic development.
In its resolution proclaiming 2025 as the International Year of Co-operatives, the United Nations General Assembly recognises that "co-operatives, in their various forms, promote, as widely as possible, participation in the economic and social development of local communities and of all people, including women, youth, older persons, persons with disabilities and indigenous peoples, whose inclusion strengthens economic and social development and contributes to the eradication of poverty and hunger" (unofficial translation). It is therefore understandable that the International Year of Co-operatives serves four central purposes: a) to strengthen public awareness of the importance of co-operatives in achieving sustainable development; b) to strengthen the entrepreneurial ecosystem through the creation of co-operatives; c) to encourage the creation of regulatory environments and public policies favourable to co-operatives; d) to foster leaders committed to the purposes of co-operatives and to involve young people in the co-operative movement. CASES, fulfilling its statutory objectives of "promoting the development of actions to publicise the Social Economy sector, strengthening its visibility" and "promoting and supporting the carrying out of studies", calls on the magazine Leituras e Debates - a non-academic publication permanently at the service of the social economy - to contribute to the realisation of the objectives of the International Year of Co-operatives. This issue benefits from the contribution of relevant national and foreign authors to the reflection on the opportunities and challenges that the current historical moment brings to the co-operative sector and, more broadly, to the social economy. Reinforcing the visibility of co-operatives and other social economy entities, strengthening co-operative identity and striving for democracy in other organisations, calling on co-operatives to achieve the Sustainable Development Goals, facing the challenges of social enterprises, proposing public policies that reinvigorate the role of co-operatives in meeting housing needs - these are some of the themes that this issue contributes to the International Year of Co-operatives. If the challenges are great, the opportunities are waiting to be seized. And so there is no reason to lose heart, because the results we find in the published texts are very stimulating. Quality research and testimonies of inspiring experiences help to identify the challenges and pave the way for appropriate public policies, followed by the right legislative measures to implement them. In the work entitled "The inclusion of co-operative law in university education: contributions from theory and research", Itziar Villafañez Perez and Ifigeneia Douvitsa show that the first challenge to be overcome by the co-operative sector is still to fight for the inclusion of co-operativism and co-operative law in university curricula. The results of said research show, on the one hand, the under-representation of co-operative subjects in university curricula and, on the other, suggest that the inclusion of co-operativism in education benefits not only co-operatives, their members and workers, but society in general. Gemma Fajardo talks about "democracy at work" in her study on "Worker participation in the company from the perspective of Spanish law". Drawing on the results of her research, the author proposes the creation of ordinary legislation which, by densifying the commandment of Article 129(2) of the Spanish Constitution, allows the various forms of worker participation in all types of companies. The definition of a co-operative is one of the key elements of co-operative identity. In Portugal, the co-operative system has been formally separated from the company system since 1980. The Co-operative Code has also provided a definition of a co-operative since 1980. Even so, the debate continues, with expression in doctrine and case law, around the question of whether co-operatives are companies. In response to this question, the Supreme Court of Justice ruling of 12 December 2024 came down in favour of classifying co-operatives as "a corporate tertium genus". Said jurisprudential orientation is critically analysed by J. M. Coutinho de Abreu, on the subject of "co-operatives and the jurisdiction of commercial courts". Co-operative identity and, in particular, co-operative principles, are obviously subject to historical change and therefore require the co-operative movement to find solutions to the challenges of each era. Reconciling co-operative identity with the regulatory demands of sustainability and the need for training in digital transformation stands out as one of the challenges that co-operatives are called upon to meet. In this regard, Deolinda Meira, in her article on "the social function of co-operatives within the framework of sustainable development", explains what makes co-operatives the "ideal scenario" for promoting the three dimensions of sustainable development: economic, social and environmental. The Brundtland Report coined sustainable development as that which "meets the needs of the present without compromising the ability of future generations to meet their own needs". It is the founding commitment and identity of co-operatives to work "for the sustainable development of their communities, through policies approved by the members". The formulation of this 7th Principle arose historically in the context of the definition of the Sustainable Development Goals in the context of the United Nations Organisation. The "magmatic state" in which "Omnibus I" placed the European Union's regulatory framework on sustainability in no way disturbs co-operatives' identity commitment to the environment and human rights. The text by Maria Elisabete Ramos entitled "Co-operatives, sustainability and the Omnibus I package" reflects on these issues. Digitalisation is both an opportunity and a challenge for the democratic management of co-operatives. Paula Íscar aptly reminds us that training women cooperators in digitalisation is a key element in increasing their presence on the governing bodies and consolidating their self-management dimension. Adapting public policies to the co-operative identity is a challenge which, although not new, is still topical. On the subject of "Clarifying the legal concept of assimilation to IPSS, in the specific case of Social Solidarity Co-operatives", Frederico Santos emphasises the need for public policies that guarantee "normative coherence between the legal regime of social solidarity co-operatives and the IPSS Statute, clarifying the legal concept of assimilation and guaranteeing respect for co-operative identity". Anyone who studies social enterprises in Portugal feels particularly acutely the lack of adequate public policies. Since they are regulated in other jurisdictions, Portugal has yet to decide whether to define a legal status for social enterprises that is compatible with the neutrality of their legal form or whether, on the contrary, to imprison them in a certain legal form. From the study entitled "Exploring the links between the legal form and the financial sustainability of organisations", Raquel Sampaio concludes that Portugal's legal ambiguity has led organisations to seek an "adaptive" and "strategic" response, "in order to guarantee greater coherence between mission and operation". Co-operatives serve to satisfy the economic, social, as well as cultural needs of their members. In the face of the current housing crisis in Portugal, there is a renewed call for housing co-operatives as an instrument for meeting this basic need at affordable costs. The articles by Filipa Roseta and João Nunes explore the intersection between housing needs and co-operatives. Housing co-operatives need public policies suited to their mission. Article 13 of the Basic Law on the Social Economy, which requires, among other complementary legislation, the renewal of the regime for housing co-operatives, has not yet been fulfilled. The magazine Leituras e Debates is called upon to take on the demanding and unavoidable tasks of raising awareness, promoting, defending and creating future co-operative leaders. Challenges that require long-term initiatives and measures that will be implemented in the years following the International Year of Co-operatives. Challenges that require responses built on dialogue between multiple areas of knowledge and between academia and practice - a dialogue that the texts collected here exemplify in an outstanding way. |