Busco uma palavra para caracterizar o nosso tempo e o próximo futuro: incerteza. Regresso da guerra à Europa. Emergência da crise energética. Ameaças de recessão. Crise social. Ascensão dos populismos de extrema direita. É um retrato singelo que retrata o fim do modelo geoestratégico herdado da 2ª guerra mundial.
Nenhum continente, nem região, nem país escapará aos efeitos das mudanças em curso como resultado do desabar do modelo pós-1945, fundado na paz e concórdia entre os povos e nações, em que sucessivas gerações se habituaram a viver, em particular, na Europa causticada no Século XX por duas guerras devastadoras.
Não encontro razões para tornear o pessimismo somente temperado pela convicção nas virtualidades da força dos países, movimentos e instituições com profunda e enraizada cultura democrática. O movimento da economia social e a maioria das instituições que dão corpo aos seus valores e princípios, centradas nas pessoas como protagonistas e destinatárias da sua própria ação, é uma âncora na resistência à barbárie.
A cooperação e intercooperação, em democracia e liberdade, fazem parte do património histórico da economia social sendo cada vez mais princípios e práticas que urge defender em geral num contexto de confronto aberto, a nível regional e global, ameaçando uma guerra mundial de consequências imprevisíveis, mas certamente catastróficas, para a vida dos povos e das nações.
As entidades da economia social em todo os seus níveis e graus não são alheias, antes pelo contrário, às contradições, disputas e confrontos do nosso tempo, sofrendo as consequências diretas na justa medida da sua proximidade às populações, cabendo-lhes pela sua natureza associativa agregar recursos materiais e vontades individuais, promovendo em cooperação o bem-estar das comunidades e engrossando a corrente da defesa da liberdade e da democracia.
É desse lado que nos situamos como responsáveis por uma instituição, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), praticando e fomentando o diálogo e a solidariedade entre as entidades da economia social e, simultaneamente, fortalecendo a sua capacidade de ação junto das comunidades.
A CASES é uma entidade que assume a forma jurídica de “cooperativa de interesse público”, prevista no Código Cooperativo e no Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de janeiro, sendo seu objeto, “promover o fortalecimento do sector da Economia Social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram”.
O Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, que criou a CASES, atribuindo-lhe novas atribuições, em particular, a “prossecução de políticas na área do voluntariado”, elaboração, publicação e atualização em sítio próprio da “base de dados permanente das entidades da Economia Social” (BDPEES) e a criação e manutenção “de uma conta satélite para a Economia Social (CSES), desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional”.
O objeto da CASES, reforçado e alargado através deste diploma, mantém a sua atualidade e potencial inovador, afirmando-se como parceria público/social, com vocação de mediação, promovendo a confluência de ideias, projetos e sinergias entre os membros que a integram, alargada a temáticas e parceiros emergentes, enquanto entidade fundada numa parceria entre o Estado e entidades representativas da Economia Social.
Em cada país o setor integra entidades com designações e estatutos específicos, o que torna a sua realidade complexa, mas nem por isso suscetível de se confundir com os setores público ou privado (lucrativo), que a Lei de Bases da Economia Social (2013) portuguesa no seu art.º 4º identifica, assumindo o conceito europeu que estabelece quatro categorias de entidades: cooperativas, associações mutualistas, fundações e associações. Transcrevo uma vez mais a redação do referido art.º 4º:
a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
No ano de 2023 adivinham-se desafios complexos mas prometedores para a economia social no plano internacional, com acrescidas responsabilidades da CASES no âmbito do “Plano de Ação para a Economia Social” que a Comissão Europeia adotou e divulgou em dezembro de 2021, o qual pretende ajudar a Economia Social a prosperar, tirando partido do seu potencial económico e de criação de postos de trabalho, bem como da sua contribuição para uma recuperação justa e inclusiva, e para a transição ecológica e digital.
No próximo ano assinalar-se-á também um marco no caminho que temos percorrido no âmbito estatístico com a conclusão e divulgação da Conta Satélite da Economia Social (CSES), elaborada em parceria com o Instituto Nacional de Estatística (INE), com dados de 2019 e 2020, permitindo prosseguir um projeto estatístico coerente e robusto, reconhecido a nível internacional, reforçando a criação de uma série estatística encetada em 2010.
A informação estatística, disponibilizada pela CSES (2019/2020) e outros instrumentos estatísticos, confirmará que a Economia Social, em Portugal, constitui um conglomerado económico/social com peso relevante na economia e na sociedade, através da atividade das entidades que a integram, a todos os níveis, em particular na produção de bens e serviços transacionáveis, na ação social comunitária e na criação de emprego.
Estimamos que se desenvolvam os trabalhos de operacionalização das medidas e intervenções constantes do Acordo para a Formação Profissional e Qualificação da Economia Social, subscrito pelos membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) como compromisso estruturante para a criação das bases de uma renovada política pública para a formação profissional e qualificação do setor.
Neste contexto destaca-se a concretização de programas vocacionados para a formação profissional, capacitação institucional e inovação social, através da criação do Centro Protocolar de Formação para a Economia Social, em parceria com o IEFP, e do Centro de Competência Ibérico para a Formação Profissional e Capacitação do Setor da Economia Social.
Serão reforçados os programas de formação de quadros de iniciativa direta da CASES, integrando um Observatório vocacionado para a estruturação e difusão das ofertas de formação promovidas por instituições do ensino superior.
No que respeita à área do Voluntariado, e tendo presente o movimento a que se assistiu em Portugal nos últimos anos marcados pela crise pandémica, de milhares de pessoas que se disponibilizaram para voluntariado, importa capitalizar a maior dimensão, visibilidade e reconhecimento que esta prática alcançou. A CASES, enquanto responsável pela promoção do voluntariado e a par do investimento feito em anos anteriores na divulgação desta prática, dará especial atenção à promoção do voluntariado no sistema de ensino e junto das entidades públicas, centrais e locais.
No período que decorreu de meados de 2010 até ao presente, no plano institucional e operacional, a CASES assumiu-se como parte indispensável para a estruturação institucional e modernização do setor, assegurando, na parte que lhe compete, a mediação entre o poder público e os parceiros privados da Economia Social, através das suas entidades representativas, sem prejuízo da adoção de medidas destinadas a ajustar as estruturas existentes às necessidades suscitadas pela evolução do setor e situação socioeconómica do país no contexto europeu.
Continuemos!
I am looking for a word to characterise our time and the near future: uncertainty. Return of the war to Europe. Emergence of the energy crisis. Recession threats. Social crisis. Rise of far-right populism. It is a simple portrait that depicts the end of the geostrategic model inherited from World War II.
No continent, region or country will escape the effects of the ongoing changes as a result of the collapse of the post-1945 model, founded on peace and harmony between peoples and nations, in which successive generations have become accustomed to living, particularly in Europe, which was ravaged by two devastating wars in the 20th Century.
I find no reason to turn pessimism only tempered by conviction in the virtual strengths of countries, communities, and institutions with a deep and rooted democratic culture. The social economy movement and most of the institutions that embody its values and principles, centered on people as the protagonists and beneficiaries of their own action, is an anchor in the resistance to barbarism.
Cooperation and intercooperation, in democracy and freedom, are part of the historical heritage of the social economy and are increasingly principles and practices that need to be defended in general in a context of open confrontation, at regional and global level, in light of the threat of a world war of unpredictable but certainly catastrophic consequences for the lives of peoples and nations.
On the contrary, entities of the social economy at all levels and degrees are not unrelated to the contradictions, disputes and confrontations of our time, suffering the direct consequences in just measure of their proximity to the populations. Due to their associative nature, it is up to them to gather material resources and individual wills, cooperatively promoting the well-being of communities and increasing the defence of freedom and democracy.
This is where we stand as leaders of an institution, the António Sérgio Cooperative for Social Economy (CASES), practicing and fostering dialogue and solidarity between social economy entities while, at the same time, strengthening its capacity for action within communities.
CASES is an entity that assumes the legal form of “cooperative of public interest,” provided for in the Cooperative Code and Decree-Law No. 31/84, of 21 January, where its main object is “to promote the strengthening of the Social Economy sector, deepening the cooperation between the State and the organisations that integrate it”.
Decree Law No. 39/2017, of 4 April, made the first amendment to Decree Law No. 282/2009, of 7 October, which created CASES, assigning it new tasks, in particular, the “pursuit of policies in the area of volunteering,” the preparation, publication and updating the “Permanent Database of Social Economy Entities” (BDPEES) on its own website, and the creation and maintenance of “a Satellite Account for Social Economy (CSES), developed under the national statistical system”.
The object of CASES, reinforced and extended through this diploma, maintains its relevance and innovative potential, asserting itself as a public/social partnership, with a mission centered around mediation, promoting the confluence of ideas, projects and synergies between the members that integrate it, extended to themes and emerging partners, as an entity founded on a partnership between the State and the representative entities in the Social Economy.
In each country, the sector includes entities with specific designations and statutes, which makes its reality complex, but not at all susceptible of being confused with the public or private sectors (profit), which the Portuguese Basic Law of the Social Economy (2013) identifies in its article 4, assuming the European concept that establishes four categories of entities: cooperatives, mutual associations, foundations and associations. I transcribe once again the wording of the aforementioned article 4:
a) The cooperatives; b) The mutual associations; c) The charitable institutions; d) The foundations; e) Private institutions of social solidarity not covered by the preceding subparagraphs; f) Associations with altruistic purposes acting in the areas of culture, recreation, sports and local development; g) The entities covered by the community and self-managed subsectors, integrated under the terms of the Constitution in the cooperative and social sector; h) Other entities endowed with legal personality, which respect the guiding principles of the social economy set forth in article 5 of this law and are included in the social economy database.
The year 2023 will bring complex but promising challenges for the social economy at international level, with increased responsibilities for CASES under the “Social Economy Action Plan” adopted and published by the European Commission in December 2021, which aims to help the Social Economy to prosper, taking advantage of its economic and job creation potential, as well as its contribution to a fair and inclusive recovery, and to the ecological transition and digital transition.
Next year will also mark a milestone in the path we have taken in the statistical field with the completion and release of the Satellite Account of the Social Economy (CSES), prepared in partnership with the National Institute of Statistics (INE), with data from 2019 and 2020, enabling the continuation of a coherent and robust statistical project, recognised at international level, reinforcing the creation of a statistical series initiated in 2010.
The statistical information, made available by CSES (2019/2020) and other statistical instruments, will confirm that the Social Economy, in Portugal, constitutes an economic/social conglomerate with a relevant weight in the economy and in society, through the activity of the entities that integrate it, at all levels, particularly in the production of tradable goods and services, community social action, and job creation.
We look forward to the development of work on the operationalisation of the measures and interventions set out in the “Agreement for Professional Training and Qualification of the Social Economy,” signed by the members of the National Council for the Social Economy (CNES) as a structural commitment for the creation of the foundations for a renewed public policy on vocational training and qualification of the sector.
In this context, we highlight the implementation of programs aimed at professional training, institutional training, and social innovation, through the creation of the Protocol Training Centre for the Social Economy, in partnership with the IEFP, and the Iberian Competence Centre for Vocational Training and Capacity Building of the Social Economy Sector.
The training programmes of CASES' direct initiative will be reinforced, integrating an Observatory dedicated to the structuring and promotion of training offers offered by higher education institutions.
As far as the area of Volunteering is concerned, and bearing in mind the movement that has taken place in Portugal in recent years marked by the pandemic crisis, of thousands of people who have made themselves available for volunteering, it is important to capitalise on the greater dimension, visibility and recognition that this practice has achieved. CASES, as responsible for promoting volunteering and alongside the investment made in previous years in the dissemination of this practice, will pay special attention to the promotion of volunteering in the education system and with public, central and local entities.
In the period between mid-2010 and the present, CASES assumed itself, at institutional and operational level, as an indispensable part for the institutional structuring and modernisation of the sector, ensuring, in its part, the mediation between the public authorities and the private partners of the Social Economy, through their representative entities, without prejudice to the adoption of measures aimed at adjusting the existing structures to the needs arising from the evolution of the sector and the country's socio-economic situation in the European context.