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Revista ES n.09 ― ​juho 2020
COOPERATIVAS E JOVENS: Uma Relação a (Re)Criar
​​Cátia Cohen
Secretária-Geral da CASES
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​“O setor cooperativo tem de oferecer boas-vindas genuínas aos jovens, convidando-os a ter um papel ativo e a ajudar a moldar o futuro.”(1). Esta afirmação constitui o ponto de partida desta breve reflexão que nos propomos realizar sobre um dos desafios atuais do movimento cooperativo: potenciar a participação da juventude no seio das cooperativas.
 
Segundo dados do Inquérito ao Setor da Economia Social (ISES)(2), promovido pelo INE em colaboração com a CASES, tendo como referência o ano 2018 e um conjunto de 2.012 cooperativas, a idade média dos membros da direção de topo (órgão executivo) concentra-se, em maior parcela, no escalão 55-64 anos (34%) e, em menor parcela, no escalão </= 34 anos (3%), Relativamente à idade média do dirigente de topo, verifica-se, igualmente, esta tendência: uma maior concentração no escalão 55-64 anos (28,8%) e uma menor representatividade no escalão </= 34 anos (3,9%). 
Dados ISES (2018):
 - 3% de membros da direção de topo das cooperativas têm até 34 anos
 - 3,9% de dirigentes de topo das cooperativas têm até 34 anos

​De acordo com dados do Portal de Credenciação da CASES, em 2018 e para um total de 1.737 cooperativas registadas, a idade média de trabalhadores centra-se, com maior relevo, no escalão 45-64 anos (48,1%) e, com menor destaque, no escalão </= 34 anos (18,2%).
Dados Portal de Credenciação (2018):
 - 18,2% de trabalhadores das cooperativas registadas têm até 34 anos


Estes números permitem-nos evidenciar a necessidade premente de promover o envolvimento do público jovem nas cooperativas, quer na perspetiva de garantir a continuidade e a longevidade do setor, bem como de potenciar a inovação nas suas estruturas, produtos e serviços, quer na perspetiva da empregabilidade, enquanto ferramenta de criação de autoemprego, ou na qualidade de potencial empregador. Isto significa que é essencial saber comunicar e dar a conhecer às gerações mais jovens este modelo empresarial como um instrumento moderno, atual e versátil, capaz de dar resposta às suas necessidades e aspirações.
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O desconhecimento ou o reduzido conhecimento da figura cooperativa, a que, não raras vezes, se associam ideias pré-concebidas adversas a este modelo – que influenciam negativamente a visibilidade do setor e limitam eventuais opções de carreira no seu âmbito – assentam, na nossa perspetiva, num conjunto de condicionantes de vária ordem, entre as quais destacamos: i) a inexistente ou a insuficiente abordagem, face a outros modelos de negócios, do modelo cooperativo no sistema de ensino; ii) a reduzida interação entre as cooperativas e as universidades, particularmente no âmbito das licenciaturas, restringindo o interesse ou a possibilidade de jovens realizarem estágios curriculares nas cooperativas; iii) a incapacidade de uma parte significativa do setor comunicar a sua natureza cooperativa, o que faz com que a grande maioria dos jovens desconheça a origem cooperativa de produtos e serviços que consome; iv) o desconhecimento de referências de pares que desenvolvam projetos cooperativos, ou que desenvolvam a sua atividade profissional em cooperativas, e que, como tal, sejam reconhecidos como exemplos inspiradores e motivadores; v) os encargos e procedimentos administrativos associados ao processo de constituição de cooperativas, bem como o montante do capital social mínimo exigível.
 
Se, por um lado, os fatores supramencionados condicionam a perceção do cooperativismo por parte da juventude, e, neste sentido, dificultam o seu acesso a este modelo, por outro lado, reconhece-se o potencial das cooperativas e os seus benefícios para este público. De facto, as cooperativas podem ser atrativas para os jovens, porque estes ao unirem esforços e competências em torno de um projeto coletivo, aumentam o seu capital humano e financeiro e partilham os riscos e os benefícios da atividade, colmatando, assim, a falta ou a escassez de recursos.

​Acresce que os valores e os princípios cooperativos constituem uma fonte de inspiração para a juventude porque, ao promoverem a participação ativa e democrática na satisfação das necessidades, reconhecem as dimensões humana e económica, não esquecendo a vertente ambiental, que deverão reger a atividade das cooperativas. Na verdade, o facto de as gerações mais jovens estarem cada vez mais empenhadas na resolução dos problemas da sociedade atual, designadamente aqueles relacionados com questões sociais e ambientais, permite potenciar o setor cooperativo junto deste público. Ao encarar este modelo como uma solução de autoemprego, que possibilita a transformação das suas ideias num negócio viável e solidário, gerador de oportunidades económico-sociais e com impacto positivo na sociedade, mais predispostas estarão estas gerações a considerá-lo como uma opção válida para integrar o mercado de trabalho e como um meio eficaz para colocar em prática o seu espírito empreendedor. 
 
Além disso, a existência de um regime especial de constituição imediata de cooperativas – “Cooperativa na Hora” – procedimento simplificado e com encargos administrativos inferiores aos associados ao regime de constituição tradicional, poderá manifestar-se como uma importante ferramenta no processo da adesão de jovens ao setor cooperativo.

Os valores e os princípios cooperativos constituem uma fonte de inspiração para a juventude porque,    ao promoverem a participação ativa e democrática  na satisfação das necessidades, reconhecem              as dimensões humana e económica, não esquecendo a vertente ambiental
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​Do ponto de vista das cooperativas, o envolvimento da juventude traz, igualmente, ganhos significativos para o setor. Por um lado, considerando a sua proximidade com as tecnologias da informação e da comunicação e com novos métodos e processos de trabalho, a integração de jovens em cooperativas já existentes poderá potenciar inovações tecnológicas e organizacionais significativas, com consequentes impactos positivos nas suas atividades económico-sociais. Simultaneamente, a constituição de novas cooperativas por jovens poderá provocar um novo impulso e dinamismo ao setor, designadamente através do desenvolvimento de soluções inovadoras em áreas emergentes e pouco exploradas.
 
Por outro lado, potenciar a proximidade das cooperativas junto da juventude, permite às primeiras assegurar o cumprimento do 5.º princípio cooperativo – educação, formação e informação – desempenhando, deste modo, o seu importante papel no âmbito da sensibilização para a natureza e as vantagens da cooperação, bem como na formação de futuras lideranças cooperativas.
 
Encarar a juventude como potencial de desenvolvimento do futuro do setor cooperativo é, assim, fundamental, porque os jovens de hoje serão os membros e dirigentes do cooperativismo de amanhã, representando, por isso, a garantia de rejuvenescimento e continuidade do próprio setor. Urge, neste sentido, (re)criar a relação entre a juventude e o cooperativismo, designadamente, através da promoção de espaços de proximidade, comunicação e experimentação nas cooperativas, do desenvolvimento de estratégias que promovam a aprendizagem do modelo cooperativo nas escolas e universidades e do reforço de iniciativas de estímulo e apoio do Estado à criação de cooperativas por jovens(3). Isto proporcionará um maior envolvimento e uma efetiva participação da juventude no setor cooperativo, contribuindo, certamente, para impulsionar o seu crescimento e fortalecer o seu desenvolvimento, e, por conseguinte, reforçar o seu relevante papel no âmbito da coesão social e económica.
 
2020-07-01

​(1)
Plano de Ação para uma Década Cooperativa da Aliança Cooperativa Internacional, documento apresenta a visão estratégica orientadora do movimento cooperativo até 2020: https://www.ica.coop/sites/default/files/publication-files/blueprint-for-a-co-operative-decade-portuguese-1267863829.blueprint-for-a-co-operative-decade-portuguese
(2) https://www.cases.pt/wp-content/uploads/2020/02/ISES_Apresenta%C3%A7%C3%A3o_05022020.pdf
(3) O estímulo e apoio do Estado à criação e à atividade de cooperativas constitui imperativo constitucional (artigo 85º da CRP).
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